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Meios de comunicação da diáspora descontentes com nova lei de apoio

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“A lei de apoio aos meios de comunicação da diáspora aprovado pelo Governo não corresponde à realidade do terreno”, pode ler-se em comunicado da Plataforma – Associação dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro, enviado ao BOM DIA.

Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei de apoio aos órgãos de comunicação social portugueses na diáspora que foi publicado esta semana, mas segundo Raúl Reis, que preside aquela estrutura, a “nova legislação não contempla praticamente nenhum órgão de comunicação social português na diáspora por desconhecer a realidade dos ‘media’ da emigração portuguesa”.

A Plataforma considera positiva a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio aos meios de comunicação da diáspora, mas lamenta não ter sido ouvida para a redação deste diploma. “A lei mostra um grande desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media”, considera Raúl Reis, explicando que a paisagem jornalística das comunidades portuguesas é extremamente díspar e que o diploma não teve isso em conta.

A Plataforma congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros, mas garante vai acompanhar de perto a aplicação deste decreto-lei. Desde já lamenta não ter sido consultada e deteta, numa primeira análise, muitas dificuldades práticas nesta nova legislação.

A principal dificuldade de acesso a estes apoios prende-se com o facto de ser exigido que os ‘media’ das comunidades estejam reconhecidos como tal nos países onde operam. A legislação portuguesa relativa à publicidade institucional encontrou este ano uma solução para “reconhecer” os órgãos de comunicação social da diáspora junto da ERC e essa parece ser uma abordagem simplificada e que pode ser eficaz. Contudo, o governo optou por uma solução menos fácil que pode excluir do acesso aos apoios grande parte dos potenciais interessados, cujas estruturas são extremamente variadas, tal como o é a legislação dos países de acolhimento que muitas vezes impede o acesso destes ‘media’ ao reconhecimento oficial das suas atividades jornalísticas.

Por outro lado, o decreto-lei nº 122/2023 não parece poder contribuir diretamente para a sobrevivência da imprensa das comunidades portuguesas – num período de grandes dificuldades – já que se aplica apenas a projetos específicos e pontuais, não permitindo apoios para as atividades correntes dos meios de comunicação social. Os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro não necessitam de apoios para fazerem “projetos específicos e pontuais”, necessitam de apoios para sobreviver.

Tal como previsto no Decreto-Lei agora aprovado, o apoio do governo não contempla salários, viagens de jornalistas, e nem considera o funcionamento normal das nossas estruturas. Mas, na verdade, essas são as principais despesas com que se defrontam os órgãos de comunicação da diáspora e para a diáspora.

O decreto-lei nº 122/2023 que cria o “Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa”, iniciativa que a Plataforma tem vindo a solicitar, desde a sua criação, ao governo português. “As comunidades merecem apoio para os diferentes suportes – jornais, revistas, rádios e televisões – que editam em português no mundo e que oferecem um serviço de proximidade e de informação ímpar”, pode ler-se no comunicado da Plataforma que considera ainda que “estes órgãos de comunicação social asseguram um verdadeiro ‘serviço público’ pois ao informar promovem a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento, reforçam a sua ligação com Portugal, consolidam laços de solidariedade entre os membros da comunidade, enquanto promovem a cidadania nas comunidades portuguesas e valorizam a língua e cultura portuguesas em todo mundo”.

A Plataforma, de seu nome completo Associação Plataforma dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro, foi criada em 2015, em Lisboa. Esta estrutura pretende agrupar os ‘media’ que se destinam aos portugueses espalhados pelo mundo, tendo membros de quatro continentes distintos.

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