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Tudo o que precisa de saber para votar nas legislativas de 18 de maio

© Lusa

Nas eleições legislativas do próximo mês podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.  

O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado. O local de recenseamento corresponde à morada constante no seu cartão do cidadão e o local de voto ao posto consular da área de residência.  

Na eleição para a Assembleia da República pode votar:  

  • por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada de residência declarada; 
  • presencialmente na respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade.  

Como votar por via postal para a Assembleia da República?

Receberá por correio a documentação necessária para votar, que será enviada para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, e registado. O eleitor recebe um boletim de voto, um envelope de cor verde e um envelope branco. No boletim, assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição, para a morada constante do envelope de retorno. A devolução/envio do voto por via postal é gratuita.  

Pode saber onde fica o local de votação em caso de voto presencial

  • através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);  
  • por SMS (escreva a seguinte msg: RE n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou  
  • junto da comissão recenseadora. 

Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação, ou seja o cartão do cidadão. Recorde-se que o cartão/número de eleitor foi eliminado. Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.  

O voto presencial para a Assembleia da República desenrola-se assim:

a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto (em geral o posto consular) e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;  

b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra;  

c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;  

d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro;  

e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim ao/à presidente da mesa, que o introduz na urna de voto. 

Há ainda a possibilidade de voto antecipado. Como funciona?  

Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações:  

a) por inerência do exercício de funções públicas;  

b) por inerência do exercício de funções privadas;  

c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;  

d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;  

e) doentes em tratamento no estrangeiro;  

f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

Quando se realiza o voto antecipado?  

O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.º dias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 6 e 8 de maio de 2025, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Deve levar consigo o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.

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