Tudo o que precisa de saber para votar nas legislativas de 18 de maio

Nas eleições legislativas do próximo mês podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado. O local de recenseamento corresponde à morada constante no seu cartão do cidadão e o local de voto ao posto consular da área de residência.
Na eleição para a Assembleia da República pode votar:
- por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada de residência declarada;
- presencialmente na respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade.
Como votar por via postal para a Assembleia da República?
Receberá por correio a documentação necessária para votar, que será enviada para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, e registado. O eleitor recebe um boletim de voto, um envelope de cor verde e um envelope branco. No boletim, assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição, para a morada constante do envelope de retorno. A devolução/envio do voto por via postal é gratuita.
Pode saber onde fica o local de votação em caso de voto presencial
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou
- junto da comissão recenseadora.
Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação, ou seja o cartão do cidadão. Recorde-se que o cartão/número de eleitor foi eliminado. Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
O voto presencial para a Assembleia da República desenrola-se assim:
a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto (em geral o posto consular) e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;
b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra;
c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;
d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro;
e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim ao/à presidente da mesa, que o introduz na urna de voto.
Há ainda a possibilidade de voto antecipado. Como funciona?
Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações:
a) por inerência do exercício de funções públicas;
b) por inerência do exercício de funções privadas;
c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e) doentes em tratamento no estrangeiro;
f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
Quando se realiza o voto antecipado?
O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.º dias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 6 e 8 de maio de 2025, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Deve levar consigo o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.