De que está à procura ?

Portugal

Multado em 300 euros por interromper António Costa

O jovem que em 2019 interrompeu o então primeiro-ministro para denunciar o que disse ser um “crime ambiental” foi condenado a uma multa de 300 euros, mas vai recorrer da sentença.

Francisco Pedro, que interrompeu António Costa durante uma ação partidária para denunciar a expansão do aeroporto de Lisboa, foi absolvido em primeira instância mas o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a absolvição.

Após ser conhecida a sentença, o advogado de Francisco Pedro, Sérgio Figueiredo, disse à agência Lusa que iria recorrer e admitiu que o caso chegue ao Tribunal Constitucional.

“Recorremos para a Relação, eventualmente abrindo a porta para o Tribunal Constitucional”, disse.

Em 2019, o ativista ambiental interrompeu um discurso de António Costa numa cerimónia de aniversário do PS, para contestar a expansão do aeroporto de Lisboa e a construção de um novo aeroporto no Montijo.

Foi rapidamente retirado do local por elementos da segurança, na mesma altura em que ativistas do movimento “Aterra”, contra a expansão do aeroporto, lançaram aviões de papel mostrando um cartaz onde se lia “mais aviões só a brincar”.

Em fevereiro deste ano a juíza Sofia Claudino absolveu o jovem ambientalista do crime de desobediência qualificada, considerando que não ficou provado que Francisco Pedro fosse o organizador do protesto, que a acusação considerou tratar-se uma manifestação organizada e não autorizada pela Câmara de Lisboa.

O Ministério Público recorreu da absolvição para o Tribunal da Relação, que lhe deu razão, e mandou que o processo voltasse à primeira instância para fixação da pena.

Foi o que a juíza disse hoje na sessão do tribunal no Campus da Justiça, (“estamos aqui só para fixar a pena”) e na sessão única de hoje fixou a pena em 60 dias de multa, a cinco euros por dia, que podem ser pagos em prestações ou através de trabalho comunitário.

Francisco Pedro disse no tribunal que a atividade humana está a levar ao colapso dos ecossistemas, que a aviação tem grande influência, que em 10 anos o tráfego aéreo em Lisboa aumentou 100%, e perguntou se estava a ser condenado por se manifestar pelo que acha justo.

A juíza respondeu que quem o estava a condenar era o Tribunal da Relação, porque ela o tinha absolvido, e admitiu que a pena possa funcionar como uma maneira de atemorizar, quando respondeu a uma pergunta do ativista se a pena era como dizer às pessoas para não se manifestarem pelo que acham justo para não serem sujeitas ao mesmo (processo em Tribunal).

Mas acrescentou depois: “Não creio que as pessoas devam ter medo de expressar a sua opinião”.

No final do julgamento o ativista disse à Lusa que “há claramente uma perseguição” contra ele, e que o que se está a passar parece o mundo ao contrário, de se estar a gastar dinheiro com um caso destes quando está a acontecer um “crime ecológico e ambiental tão grave” que é a expansão da aviação.

“As pessoas que gastam tempo e energia para travar a crise ambiental não podem ser perseguidas”, disse, acrescentando que condenar quem denuncia crimes “é inaceitável”.

Sérgio Figueiredo, advogado de Francisco Pedro, disse que há um acórdão do Tribunal da Relação do Porto para um caso muito similar a este, que entende que o crime de desobediência qualificada não pode ser considerado se for apenas pela não comunicação com antecedência do protesto.

Sérgio Figueiredo admitiu que a pena a que o ativista foi condenado é muito próxima dos mínimos legais, o que não invalida que recorra.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA