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Marcelo decretou dissolução do parlamento

© Lusa

O Presidente da República decretou esta segunda-feira a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março, oficializando o anúncio feito ao país em 9 de novembro.

Segundo o decreto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da República Eletrónico, que produz efeitos no dia da sua promulgação, “é dissolvida a Assembleia da República” e “é fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República”.

Esta é a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 7 de novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu no dia seguinte à demissão do primeiro-ministro, 8 de novembro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 9 de novembro.

Esta segunda-feira foi também publicado em Diário da República o parecer do Conselho de Estado, no qual se lê que em 9 de novembro este órgão de consulta do chefe de Estado “deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos”, pelo que “o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução”.

Quando falou ao país, em 9 de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu a dissolução como uma “decisão própria” e justificou-a em primeiro lugar com “a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória”.

Segundo o chefe de Estado, haveria “fraqueza” na “formação de novo Governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro, para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular” – solução que foi proposta pelo PS, como alternativa a eleições, numa legislatura em que tem maioria absoluta de deputados.

O Presidente da República defendeu que para “maior clareza e mais vigoroso rumo” se deveria devolver “a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores”, porque “é essa a força da democracia: não ter medo do povo”.

Marcelo Rebelo de Sousa decretou a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas para 10 de março.

A Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições eleições, a realizar nos 60 dias seguintes. A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.

No período em que o parlamento se encontra dissolvido, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a segunda dissolução do parlamento decretada por Marcelo Rebelo de Sousa, que em 2021 se tornou o quinto Presidente da República consecutivo a utilizar este poder constitucional, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade.

Em 2021, quando assinou o decreto de dissolução, o chefe de Estado divulgou esse ato oficial através de uma nota no sítio da Presidência da República na Internet. Desta vez, não houve nota da Presidência, apenas a publicação do decreto em Diário da República.

Até agora, nenhum dos presidentes eleitos em democracia deixou de recorrer a este instrumento: Ramalho Eanes dissolveu o parlamento três vezes, Mário Soares uma, Jorge Sampaio duas e Aníbal Cavaco Silva uma.

Na dissolução decretada em 5 de dezembro de 2021, pela primeira vez em democracia o parlamento ficou dissolvido sem haver um Governo demitido e limitado a funções de gestão – o que aconteceu em todas as outras dissoluções, ou pela demissão dos primeiros-ministros, nalguma fase do processo, ou pela aprovação de uma moção de censura.

Na atual crise política, o Governo foi demitido em consequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, e encontra-se em gestão desde 8 de dezembro. O Presidente adiou um mês o decreto que oficializou a demissão, para permitir a aprovação final do Orçamento do Estado para 2024.

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