Benefícios fiscais automáticos: controlo mais apertado em 2024
A Autoridade Tributária e Aduaneira apresenta o combate à evasão e fraude fiscal e aduaneira como um dos seus principais objetivos no seu plano de atividades para 2024, com o propósito de alcançar maior equidade, justiça fiscal e proteção e segurança, mediante uma atuação eficaz no controlo dos comportamentos evasivos e fraudulentos, aumentando ainda mais os níveis de cumprimento voluntário e a perceção de risco associado ao incumprimento.
ENQUADRAMENTO
O Plano de Atividades da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para 2024 apresenta uma série de medidas direcionadas ao combate à evasão e fraude fiscal. Essas medidas visam aumentar a equidade e justiça fiscal, melhorar a proteção e segurança da sociedade e aumentar os níveis de cumprimento voluntário e a perceção de risco associada ao incumprimento.
As principais áreas de intervenção incluem a gestão de riscos aduaneiros, a cooperação internacional, a monitorização de operadores económicos e a criação de mecanismos de cruzamento de informação.
AS MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E FRAUDE FISCAL
As principais medidas são:
- Gestão Comum dos Riscos Aduaneiros: A AT irá executar uma gestão comum dos riscos aduaneiros, focando-se em todas as mercadorias que entram ou saem da União Europeia. Isso inclui a coordenação com as Alfândegas para executar controlos direcionados para carregamentos de alto risco, visando segurança e proteção
- Cooperação Internacional: Aumentar a utilização de instrumentos de cooperação internacional, como acordos de troca de informação em matéria fiscal e convenções para evitar a dupla tributação. Além disso, intensificar a realização de ações de controlo a nível nacional e internacional, focando-se em áreas de risco específicas no âmbito da União Aduaneira
- Monitorização da Atividade Declarativa: A AT pretende monitorizar a atividade declarativa dos operadores, especialmente aqueles que se dedicam à comercialização de produtos sujeitos a impostos específicos como o IVA, IEC e ISV. Isso inclui o estabelecimento de protocolos com a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) para intensificar o controlo desses operadores
- Aplicação Riscos Fiscais Específicos (RFE): Introduzir aperfeiçoamentos qualitativos e novas funcionalidades na aplicação RFE, que visa a evolução do sistema de informação de riscos de cumprimento fiscal associados aos grandes contribuintes. Isso inclui o desenvolvimento da funcionalidade de “Registo de Grande Contribuinte” no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC)
- Investigação Criminal de Alta Complexidade: Aumentar a capacidade de atuação no âmbito dos processos de investigação criminal de elevada complexidade. Assegurar a cooperação entre a AT e o Ministério Público em investigações onde a AT atua como Órgão de Polícia Criminal
- Cruzamento de Informação de Sistemas: Criar mecanismos para cruzar informações dos sistemas de legalização de veículos, especialmente no que diz respeito à liquidação do IVA correspondente. Além disso, criar mecanismos de cruzamento de informações relacionadas ao comércio eletrônico para monitorar atividades e identificar possíveis fraudes
Relativamente a áreas especificas onde a AT irá intensificar o controlo de risco fiscal e aduaneiro, temos as seguintes:
- esquemas de planeamento fiscal abusivo
- operações com preços de transferência
- rendimentos obtidos no âmbito da troca de informação internacional
- participações sociais em entidades não residentes
- transferências transfronteiras
- manifestações de fortuna e acréscimos de património não justificados
- operações de reestruturação
- gastos de financiamento elevados
- Residentes não Habituais
- benefícios fiscais, com especial incidência no RFAI, SIFIDE e DLRR
- técnicas de evasão de medidas de política comercial da UE, com especial incidência nos direitos antidumping
- produção, em entreposto fiscal, de certas mercadorias sujeitas a IEC, especialmente as de mais elevada tributação
- operadores que transacionem mercadorias de elevada tributação e que não sejam detentores de locais de armazenagem e Importações realizadas no território nacional, no âmbito de regimes aduaneiros de maior risco potencial
- benefícios fiscais automáticos, como os que envolvem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS)
Especificamente quanto a estes últimos, os mecanismos de controlo dos benefícios fiscais automáticos, especialmente em sede de IMT e de IS, são essenciais para assegurar a integridade e eficácia do sistema tributário.
Importa, assim, relembrar que os benefícios fiscais automáticos são todos aqueles que resultam direta e imediatamente da lei, sem necessidade de reconhecimento por ato administrativo ou por acordo entre a Administração e os interessados. Entre alguns exemplos, teremos a situação de isenção de IMT devido pela aquisição de prédios para revenda, aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, bem como, na aquisição de imóveis por instituições de crédito.
Historicamente, a concessão de benefícios fiscais automáticos tem gerado diversas situações de abuso e fraude fiscal. A ausência de um controle rigoroso permitiu que sujeitos passivos aplicassem esses benefícios em casos que, após escrutínio, não deveriam ser contemplados. Isso não apenas reduziu os recursos destinados a financiar a atividade do Estado, mas também aumentou a complexidade e a injustiça do sistema fiscal.
CONCLUSÕES
O objetivo final dessas medidas é criar um sistema fiscal mais simples, transparente e justo. A implementação de um controle mais eficaz dos benefícios fiscais automáticos é fundamental para evitar abusos e garantir que apenas os contribuintes que realmente preenchem os requisitos legais possam usufruir destes benefícios. Assim, a AT visa não só aumentar a arrecadação de impostos, mas também promover uma maior confiança no sistema tributário, combatendo a fraude e a evasão fiscal de maneira mais efetiva.
Estas ações refletem a postura rigorosa da AT para 2024, onde a confiança no contribuinte é acompanhada de um controle intensificado para garantir que os benefícios fiscais automáticos sejam aplicados de maneira justa e legal.
Deste modo, antevê-se um maior escrutínio e controlo de matérias fiscais atinentes a Residentes Não Habituais e a operações atinentes a benefícios automáticos em sede de IMT e IS, em especial, com a realização de um maior número de inspeções tributárias nessas áreas.
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Rogério Fernandes Ferreira
Vânia Codeço
José Pedro Barros
Álvaro Pinto Marques
Mariana Baptista de Freitas
Bárbara Malheiro Ferreira
Alice Ferraz de Andrade
Raquel Tomé Castelo