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A Comissão Europeia anunciou alterações ao Código Aduaneiro da União Europeia que afetam as compras extra-comunitárias. Até agora as aquisições até 22 euros estavam isentas de IVA e consequentemente da burocracia alfandegária. Ora a partir de 01 de janeiro de 2021 esta isenção deixa de existir.  Para permitir a cobrança do IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira usando uma declaração aduaneira eletrónica.

Embora sejam más notícias para quem está habituado a fazer compras extra-comunitárias online, vindas da China por exemplo, nem tudo é mau. A Comissão Europeia garante que a declaração alfandegária se torna mais simples e menos burocrática, necessitando de três vezes menos dados que as atuais para compras até 150 euros.

Convém recordar que há determinados territórios que, embora pertençam à UE, são considerados extra-comunitários no que toca à questão fiscal e aduaneira. A saber: Ilhas Faroé (Dinamarca); Buesingen, Ilha Helgoland (Alemanha); Ilhas Aland (Finlândia); Ilhas Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra (Espanha); Month Athos (Grécia); Campione d’Itália, Livigno, águas territoriais do Lago Lugano (Itália); Guernsey, Jersey, Gibraltar (Reino Unido).

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