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Relatório responsabiliza condutor por acidente que matou 12 portugueses

O Gabinete de Investigação de Acidentes Terrestres de França atribuiu ao condutor a responsabilidade do acidente que, em março de 2016, matou 12 cidadãos portugueses emigrados na Suíça que viajavam para Portugal, indica o relatório daquela entidade francesa.

Segundo o relatório, uma “ultrapassagem mal calculada” e com “velocidade excessiva” num minibus num “estado deplorável (travões e pneus)” são as causas do acidente na estrada nacional 79, próximo da comunidade de Montbeugny, com o veículo conduzido por um motorista também português, Ricardo Pinheiro, então com 19 anos.

O acidente ocorreu a 24 de março de 2016, às 23:40 locais, e custou a vida a 12 cidadãos portugueses que se deslocavam a Portugal para celebrar a Páscoa.

“A causa direta do acidente é a decisão do condutor do minibus que, sem ter a visibilidade suficiente, iniciou uma ultrapassagem a uma velocidade excessiva, com um veículo num estado deplorável (travões e pneus), em sobrecarga e que tinha também um pequeno atrelado num estado técnico deficiente”, lê-se no documento oficial.

“As consequências desse comportamento são a colisão frontal com um veículo pesado e a morte de 12 pessoas que se encontravam no minibus, transportadas de forma ilegal e perigosa (aumento ilegal da capacidade de passageiros, com cintos de segurança deficientes ou mesmo inexistentes)”, acrescenta-se no documento.

Segundo o relatório, os pneus da carrinha Mercedes tinham mais de sete anos e a tentativa de ultrapassagem foi feita a 105 quilómetros por hora, quando o máximo permitido era de 90 km/h e o número de bancos foi aumentado ilegalmente de nove para 12 passageiros.

Ricardo Pinheiro, acrescenta-se no documento, tinha carta de condução desde 2014, mas só dois dias antes da viagem fatídica obteve a licença para conduzir uma viatura com reboque e peso superior a 750 quilogramas.

Nesse sentido, o Gabinete de Investigação de Acidentes Terrestres francês refere que, tendo em conta as causas e as circunstâncias do acidente, não permite emitir uma recomendação específica, limitando-se a recordar o Código da Estrada e, em particular, a especificidade das manobras de ultrapassagem.

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