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Redução do IVA da electricidade e gás natural

O Conselho de Ministros aprovou a redução do IVA, para 6%, na componente fixa de eletricidade e gás natural para os consumidores com potência mais baixa, medida que entrará em vigor em 01 de julho, foi anunciado.

Falando no ‘briefing’ com a imprensa no final da reunião que decorreu em Lisboa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa afirmou que “o Conselho de Ministros aprovou o decreto lei que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural”.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, “esta medida decorre da autorização legislativa concedida pelo Orçamento do Estado para 2019 e entrará em vigor no próximo dia 01 de julho”.

O Governo estima que esta medida “permitirá beneficiar mais de três milhões de contratos de eletricidade e um milhão e 400 mil contratos de gás natural”, acrescentou a ministra.

A aprovação desta medida, que estava prevista no Orçamento do Estado para 2019, ocorre depois de o Governo ter obtido ‘luz verde’ do Comité do IVA da Comissão Europeia para reduzir de 23% para 6% a taxa do imposto sobre os contadores com potência contratada mais baixa.

Em causa está uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de eletricidade até 3,45Kva e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10.000m3 anuais.

A ministra da Presidência apontou também que “com esta medida, que acresce à transferência feita de 190 milhões de euros para abater ao défice tarifário, concretizada no início do ano, mais de metade dos consumidores terão uma redução de cerca de 6% na conta de eletricidade e de gás”.

Também presente da conferência de imprensa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, referiu que “o Comité de IVA aprovou no dia 12 de abril a consulta que o Governo português colocou logo em janeiro”.

“Essa aprovação foi feita por unanimidade, e permite agora que possamos, nas faturas dos portugueses, de mais de metade dos portugueses, possam pagar menos 6% de eletricidade ao longo de 2019”, concretizou, acrescentando que “esta medida tem impacto direto no mercado regulado e no mercado liberalizado”.

O secretário de Estado justificou também a data de entrada em vigor desta medida.

“As alterações de natureza fiscal, nós definimos desde o início da legislatura que entram em vigor ou a 01 de janeiro ou a 01 de julho, tendo em vista a previsibilidade para os agentes e para os contribuintes e, por outro lado, porque esta alteração de taxa de IVA implica, para as empresas, uma adaptação dos seus sistemas, e este foi o tempo que nos pareceu adequado, e que também a ERSE [regulador da energia] concordou que era o tempo adequado para haver essa adaptação”, vincou.

Assim, António Mendonça Mendes notou ainda que “esta alteração entra em vigor logo no primeiro dia que é possível fazê-lo”, referindo que, “a partir do dia 01 de julho, fica fixado para o futuro esta nova taxa”.

Questionado sobre se a medida terá retroativos, o governante assinalou que “vale para o futuro, que é o normal quando se fala de alterações em impostos indiretos”.

“Estamos a falar de taxar o consumo, portanto estamos a falar de taxar o consumo futuro, é esta a regra”, declarou.

Como exemplos, o Governo estimou que, quem faça um consumo de 180kWh, numa potência de 3,45 kVA, vai poupar 33,84 euros por ano se for cliente EDP, 32,76 euros por ano se for cliente Endesa e 27,72 euros se for cliente Gold Energy.

Já para um consumo de 100kwh na mesma potência, as poupanças serão de 23,28 euros por ano na EDP, 22,68 euros por ano na Endesa e 19,92 euros por ano na Gold Energy.

De acordo com o comunicado distribuído aos jornalistas no final do Conselho de Ministros, a taxa reduzida do IVA será “de 6% no continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Em outubro de 2011, com a ‘troika’, a taxa de IVA aplicável à energia elétrica e ao gás natural foi alterada, de 6% para 23%.

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