O Programa Regressar criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, constitui-se como um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos respetivos familiares, através de um conjunto de medidas de apoio que estimulem e facilitem o seu regresso.
O Programa Regressar surgiu num período de recuperação sustentado da economia e do mercado de trabalho em Portugal, contribuindo, através do estímulo ao regresso dos emigrantes e seus familiares, para a resposta às necessidades de mão de obra que se faziam sentir em alguns setores da economia portuguesa, bem como para a sustentabilidade da segurança social, para o combate ao envelhecimento demográfico e para o investimento.
Em dezembro de 2020, através da RCM 124/2020, o Governo prorrogou o Programa Regressar até 2023, tendo em consideração o interesse e procura muito significativas que tem, inclusive durante o contexto atual de crise pandémica e incerteza económica. Decidiu ainda reforçar os instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar bem como prolongar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante enquanto estrutura responsável pela sua operacionalização e acompanhamento.
O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e integra as seguintes áreas de intervenção:
- Divulgação de ofertas de emprego, visando assegurar um ingresso mais rápido no mercado de trabalho, mediante a disponibilização de meios para que os cidadãos abrangidos pelo Programa possam procurar e manifestar interesse em ofertas de emprego, antes da sua fixação em Portugal;
- Educação, formação profissional e ensino superior, disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa, direcionando as respostas para processos de recrutamento em Portugal e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares;
- Mobilidade geográfica e Apoios ao Emprego, incentivar o regresso e a fixação de emigrantes em Portugal, através da implementação de uma medida de apoio financeiro, designada por Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
- Fiscalidade, a medida de apoio fiscal a ex-residentes terminou em dezembro de 2020 tendo o Governo decidido promover as iniciativas legislativas conducentes à sua prorrogação até 2023.
- Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais, criar condições para que os processos de reconhecimento das habilitações académicas obtidas fora de Portugal, sejam concluídos de forma mais célere e eficaz.
- Investimento: apoiar as intenções de regresso que comportem um potencial de micro e pequeno investimento, através da disponibilização de uma linha de crédito de apoio ao investimento empresarial e criação de novos negócios em território nacional.
Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).
A medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, destina-se às pessoas emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015 e que tenham iniciado ou venham a iniciar atividade laboral mediante celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego em Portugal Continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023.
Destina-se ainda, aos familiares dos emigrantes, em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral que tenham residido com o emigrante, com carácter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.
O apoio financeiro varia consoante o tipo de duração do contrato de trabalho. São comparticipadas as despesas efetuadas e pagas, com:
- Os custos das viagens para Portugal do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar até ao limite de três vezes o valor do IAS (*);
- Os custos de transporte de bens para Portugal do agregado familiar até ao limite de três vezes o valor do IAS;
- Os custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, apenas do destinatário, com o limite do valor do IAS;
O apoio financeiro é majorado em:
- 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal continental, até um limite de três vezes o valor do IAS.
- 25% por o posto de trabalho se situar em território do interior, nos termos do Plano Nacional para a Coesão Territorial.
Apoio e Comparticipações | Montante máximo | Valor máximo elegível | |
Apoio financeiro | contrato de trabalho sem termo ou com duração igual ou superior a 12 meses | 6 x IAS | € 2.632,86 |
contrato de trabalho sem termo ou com duração igual ou superior a 6 e inferior a 12 meses | 5 x IAS | € 2.194,05 | |
Custos das viagens | 3 x IAS | € 1.316,43 | |
Custos de transporte de bens | 3 x IAS | € 1.316,43 | |
Custos com o reconhecimento de qualificações | IAS | € 438,81 | |
Apoio adicional, ao apoio 5xIAS, quando a duração efetiva do contrato alcance 12 meses | IAS | € 438,81 | |
Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal | 20% do apoio (até 3 x IAS) | € 1.316,43 | |
Majoração do apoio por local de trabalho em território do interior | 25% do apoio | € 658,22ou € 548,51 | |
*Valor do IAS em 2021 (Indexante dos Apoios Sociais): € 438,81 |
Em síntese, o objetivo central do Programa Regressar é o de disponibilizar um conjunto de apoios que minimizem os custos do regresso e facilitem a transição geográfica e profissional. A prorrogação do Programa Regressar até dezembro de 2023 é certamente uma boa notícia para todos os emigrantes que estejam a considerar o seu regresso a Portugal.
Para obter mais informação sobre o Programa Regressar:
Linha de Apoio – +351 300 088 000
Whatsapp e Skype – +351 965 723 280