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Exportadores de vinho portugueses queixam-se de nova lei irlandesa

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O Governo português contestou um regulamento da Irlanda sobre a rotulagem de bebidas alcoólicas, que defendeu introduzir restrições à introdução de vinhos neste mercado, afetando assim as exportações nacionais.

“Portugal foi um dos Estados-membros da União Europeia que contestou a proposta de regulamento irlandês, por considerar que o projeto prevê a introdução de restrições à colocação, no mercado irlandês, de bebidas alcoólicas provenientes de outros Estados-membros, através da imposição de novos requisitos de rótulos destes produtos”, indicou o Ministério da Economia e do Mar, em resposta à Lusa.

Conforme sublinhou o Governo, estes novos requisitos “não estão em conformidade” com o regulamento europeu, que define regras harmonizadas de rotulagem de produtos alimentares.

Assim, “constitui uma barreira à livre circulação de produtos no mercado interno europeu”.

Em causa está a decisão da Irlanda de incluir em todas as garrafas de bebidas alcoólicas uma etiqueta que alerte que o seu consumo é “nocivo para a saúde”.

Este regulamento vai afetar o setor português das bebidas alcoólicas “introduzindo obrigações adicionais e específicas para o acesso ao mercado deste país”, vincou o ministério tutelado por António Costa Silva.

O Ministério da Agricultura e da Alimentação disse à Lusa ter emitido um parecer setorial desfavorável a esta intenção da Irlanda, que contribuiu para a posição final de Portugal sobre esta matéria.

De acordo com os dados do executivo, em 2021, as exportações portuguesas de vinho para a Irlanda fixaram-se em 6,3 milhões de euros, um aumento de 39,5% face ao ano anterior.

A Irlanda é o 23.º cliente de vinhos portugueses a nível global e o 12.º a nível comunitário.

Em 12 de janeiro, o vice-presidente italiano e ministro dos Assuntos Externos, Antonio Tajani, anunciou que o seu Governo vai pedir a intervenção da Comissão Europeia para travar esta decisão.

Numa publicação na rede social Twitter, Tajani considerou esta uma decisão “absurda”, que ignora a “diferença entre o consumo moderado e o excesso de álcool”.

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