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EasyJet condenada por recusar indemnizar passageira

A companhia aérea easyJet foi condenada numa coima de 125 mil euros pelo não pagamento de uma indemnização de 250 euros reclamada por uma passageira cujo voo foi cancelado, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Nos termos do acórdão, datado da passada quarta-feira e que rejeita o recurso apresentado pela easyJet de uma sentença de 20 de maio do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, a companhia aérea é condenada “pela prática de uma contraordenação, prevista e punida pelo artigo 3.º, alínea c), do decreto-lei n.º 209/2005, de 29 de novembro, numa coima de 125 mil euros” e na “sanção acessória de publicação da decisão judicial transitada em julgado na página oficial da Autoridade Nacional de Aviação Civil”.

Para o Tribunal da Relação de Lisboa, não ficou provado que o cancelamento do voo em causa tenha resultado de “alguma condição atmosférica adversa localizada” que impedisse a sua realização, conforme alegado pela easyJet.

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