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Direitos culturais contestam direitos humanos na Alemanha

No Município de Montabaur foi reconhecido asilo a um sírio (refugiado) com quatro mulheres e 23 filhos. Antes as mulheres viviam em diferentes cidades da Síria em casas do marido. A lei do reagrupamento familiar concede também aos refugiados o direito a mandar vir a família. O problema começa, porém, com a definição do modelo de família.

O Islão permite ao homem possuir até quatro mulheres e um número arbitrário de escravas, desde que o homem as possa manter.

Devido aos protestos de cidadãos alemães que se sentem discriminados pela lei alemã, as autoridades responderam: ”A legalidade de um casamento é regida exclusivamente pela lei do país em que foi concluída. E na Síria, os homens podem ter até quatro mulheres.”

Casos como este dificultam a compreensão para a integração de muitos refugiados até porque, naquela família, os membros masculinos impediam as meninas de frequentar a escola. Surgiram outros problemas como se relata no jornal “Rhein Zeitung”.

Também em Schleswig-Holstein, no distrito de Pinneberg, um refugiado da Síria, que vive na Alemanha com sua esposa desde 2015, conseguiu que os 4 filhos da segunda mulher viessem para a Alemanha e recebeu agora a permissão para que a sua segunda esposa se venha juntar a ele. As autoridades disseram que agiram no “interesse das crianças” e certamente também no interesse do islão. A Constituição alemã, no artigo 3, diz: “Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança”. Segundo a lógica, também o casamento de homens com crianças será permitido, dado isso ser da competência do país onde se realiza o casamento!

O Estado negligência os seus deveres perante a própria cultura

Nas situações descritas observa-se um conflito entre a defesa de interesses individuais e a defesa de direitos culturais e, por outro lado o confronto entre direitos culturais de uma nacionalidade em relação à outra. São confundidos interesses de pessoas com os interesses das suas organizações contribuindo-se para situações discriminatórias quer para a sociedade maioritária quer para a minoritária. Na discussão pública confunde-se a defesa de interesses culturais com a defesa de direitos individuais. Isto leva aos mesmos preconceitos como a discussão se o islão pertence à Alemanha e se o cristianismo pertenceria à Turquia em vez de se respeitar a liberdade de religião apesar das diferentes estratégias de auto-afirmação entre elas.

O regime político europeu tem negligenciado uma política do equilíbrio e da defesa dos direitos humanos também dentro dos grupos muçulmanos (a mulher é desprotegida e mantida na qualidade de pessoa subjugada ao homem!).

Para legitimar o negócio das armas e para dar resposta ao envelhecimento da população europeia a classe política tem em conta a desvalorização de valores humanos europeus e negligencia o aspecto da bilateralidade nas relações interculturais. O Estado, ao permitir, no seu território, a imposição de direitos culturais contra direitos humanos, esvazia necessariamente os direitos culturais europeus (baseados nos direitos individuais humanos) e deste modo favorecer a cultura muçulmana (baseada no seu direito cultural sobre o indivíduo) contra a cultura europeia!

Dado os estados de maioria muçulmana se definirem sobretudo pela religião, os estados europeus, embora provenientes da cultura cristã (nela inculturada gregos, romanos, judeus e bárbaros), ao incluírem nas suas relações com outras culturas apenas o aspecto económico e político (comércio de produtos) criam um vazio cultural na sociedade maioritária, proporcionando assim um clima de desconfiança entre os diferentes grupos populacionais. Em nome da religião, uma cultura hegemónica pode afirmar-se contra uma cultura aberta e permissiva. Este dilema não encontra suficiente interesse político. Assim no povo europeu surge cada vez mais uma consciência antissistema político, como reacção a uma política liberalista de anticultura ocidental. A classe política não tem a coragem de dizer ao povo que o que lhe interessa é a conquista camuflada, o negócio, a venda de armas legitimadoras dos seus interesses apostados nos países queridos de guerra e por isso têm a obrigação moral de receber aquele povo que procura fugir do fogo das armas e dos interesses cruzados de grupos e elites organizados de cá e de lá.

Integração

Fala-se muito de integração, mas grande parte dos turcos que se encontram na Alemanha, há várias dezenas de anos, provam o contrário de tais esperanças. Há muitos turcos a viver na Alemanha na segunda e terceira geração convictos que se tocarem numa mulher e ela tiver a menstruação, se tornam impuros. Ainda hoje noticiou um jornal (HNA) que, um polícia muçulmano da Renânia Palatinado, foi condenado a pagar 1000 euros de multa por ter recusado o aperto de mão, por razões religiosas, a uma colega polícia (justifica religiosamente a discriminação). E depois, os políticos perguntam-se da razão por que o AfD é cada vez mais eleito! Também aqui se organiza uma discussão pública hipócrita dos a favor e dos contra, que se contentam no combate de posições ideológicas também elas abafadoras do que realmente se passa e em vez de analisarem profundamente as questões no sentido de abolir discriminação, fortalecem com a sua posição pro e contra o statu quo de injustiças cometidas para com as minorias e para com as maiorias.

Fomento do tráfico de mulheres e de casamentos fora da Europa

O facto de haver liberdade religiosa e o Corão permitir a poligamia, (excepcionalmente permitida na administração alemã,) a prática alemã incrementa o tráfico de noivas e os casamentos em países islâmicos! O Islão permite a poligamia, mas a Alemanha, mais atenta à dignidade e aos direitos da mulher, até a bigamia proíbe para os alemães.

Discriminação factual da mulher

Isto torna-se num busílis, pois o governo alemão, com a sua prática, torna-se cúmplice de ajuda à bigamia e, indirectamente, legitima a inferioridade legal da mulher na sociedade islâmica; esta não permite à mulher ter familiar e socialmente os mesmos direitos que o homem! Por outro lado, fomenta o hábito de muitos turcos irem buscar as suas noivas à Turquia. Com a sua prática a classe política põe em causa os valores da dignidade humana transportados pela civilização judaico-cristã. Esquece que a laicidade e a secularização fazem parte integrante da cristandade, ao contrário do que acontece com o Islão.

Temos assim uma sociedade de duas justiças; na mesma sociedade temos uns a quem é permitida a poligamia e outros condenados a pena de prisão se a praticarem. Casar com duas ou mais mulheres também seria um privilégio masculino que muitos másculos alemães quereriam para si. Ou será que terão de se tornar muçulmanos e casar num país onde a sharia seja reconhecida, para adquirirem tão torto direito?

Exige a o governo alemão, por uma razão de bilateralidade, que os países muçulmanos reconheçam o casamento gay de uniões de homens estrangeiros? Porque é que o direito dos países que seguem o direito muçulmano (sharia) não permite às mulheres terem também elas vários homens! Ou será que a mulher só interessa em vista da procriação e consequente expansão?

Independentemente da liberdade ser mais ou menos masculina, a sociedade europeia, cada vez tem mais problemas, por usar dois pesos e duas medidas.

Encontramo-nos numa situação em que, no mesmo Estado europeu, são permitidos direitos culturais contra direitos humanos e consequentemente a desigualdade de trato do homem e da mulher perante a lei. Ou será que uma política fomentadora de homens másculos quer conseguir, através da via travessa do Islão, voltar às regalias patriarcais da antiguidade?!

A Europa quer importar pessoas, mas estas são muçulmanas e trazem consigo costumes, mesquitas enquanto que o Estados europeus, pelo facto de não serem religiosos e menosprezaram o aspecto ético, não salvaguardam o direito do seu povo religioso poder manifestar-se igualmente em religião com direito a construcção de igrejas nos países muçulmanos.

As perspectivas mudam-se através da maciez da classe política e da bengala do Islão!

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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