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Dia histórico: alteração das leis eleitorais para residentes no estrangeiro

A Assembleia da República aprovou em plenário uma mudança de paradigma no processo eleitoral dirigido aos portugueses residentes no estrangeiro, adotando um conjunto de medidas que vão alargar de forma radical o universo de eleitores através do recenseamento automático para os eleitores no estrangeiro com morada no Cartão do Cidadão, que vai alargar as mesas de voto, que consagra o duplo voto por correspondência e presencial para quem assim o deseje nas eleições para a Assembleia da República, que torna gratuito o envio dos envelopes com o voto e que vai permitir aos binacionais a possibilidade de se candidatarem pelo círculo eleitoral da sua residência no estrangeiro.

Com a adoção do recenseamento automático, todos os portugueses com o Cartão do Cidadão com morada no estrangeiro passam a ficar automaticamente inscritos nos cadernos eleitorais para votaram em todos os atos eleitorais realizados em Portugal, designadamente para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para atos referendários. Neste caso, o número de inscritos nos cadernos eleitorais passa de cerca de 300 mil para mais de 1,3 milhões de eleitores, o que é uma alteração de grande alcance no que respeita à participação eleitoral para os residentes no estrangeiro.

Mudança da maior importância é também a adoção da gratuitidade do envio dos envelopes com os votos e a consagração do duplo voto por correspondência ou presencial, se o eleitor desejar esta opção, mais adaptada a países onde os serviços postais são ineficientes, garantindo-lhes assim também a possibilidade de exercer o seu direito cívico.

Por outro lado, alarga-se também a possibilidade de se candidatarem pelo círculo eleitoral onde vivem os cidadãos portugueses com outra nacionalidade, desde que não desempenham cargos políticos, eletivos ou não, e altos cargos públicos.

Com as alterações das leis eleitorais, fica também consagrada a obrigatoriedade do Governo desenvolver, no prazo de um ano após a publicação da lei, os estudos e fazer as necessárias diligências que permitam à Assembleia da República legislar sobre o voto eletrónico não presencial, nos casos em que o voto é exercido por correspondência.

Finalmente, importa também referir as alterações significativas para o voto em mobilidade e para os cidadãos portugueses deslocados em missão no estrangeiro e ainda a consagração do voto em Braile para os invisuais.

Estão de parabéns os deputados dos vários grupos parlamentares que participaram na discussão das leis que permitiram que se chegasse a este resultado, que demonstra uma enorme convergência de posições, que só registou a abstenção do CDS-PP.

Merece também destaque a determinação do Secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro e da Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, que assim contribuíram de forma decisiva para que se alcançassem estes resultados tão positivos para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. De referir também aqueles que deram os seus valiosos contributos, como a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, o STAPE, a CNE ou o CCP.

O resultado hoje alcançado na Assembleia da República é histórico e dignifica as Comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e revela o reconhecimento da importância que os residentes no estrangeiro têm para Portugal.

Deputados do PS

Fernando Rocha Andrade e Paulo Pisco

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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