De que está à procura ?

Comunidades

Alterações no SNS geram revolta na diáspora

© DR

A classificação dos emigrantes portugueses como “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a revoltar os representantes desta comunidade, que criticam sobretudo a falta de informação sobre a medida, que arranca em janeiro.

“É extremamente grave que isto esteja a ser implementado sem um debate, sem falar com as pessoas, sem um pré-aviso”, disse à Lusa Paulo Costa, fundador do movimento “Também somos portugueses”.

E prosseguiu: “Se isto entrar em vigor a 1 de janeiro, sem ninguém estar informado, vamos ter aí casos muito complicados de pessoas que vêm cá e que contam que tudo funcione como habitualmente”, uma vez que são “portugueses e com número de utente”.

A medida resulta da aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Fonte da ACSS indicou à Lusa que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes “inativos” terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”.

“As pessoas vão ser apanhadas numa armadilha. Vão aos serviços e depois aparece-lhes uma conta”, adiantou Paulo Costa.

E acusou o Governo de estar a avançar com uma medida sem consulta prévia do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), o que devia acontecer, uma vez que tem repercussões nos portugueses que vivem no estrangeiro.

Contactado pela Lusa, o presidente do CCP disse que “nada foi comunicado” a este órgão consultivo do Governo em matéria de comunidades.

“Trata-se de uma decisão bastante negativa e mais uma incompreensão do Governo em relação às comunidades e ao arrepio e descumprimento do que diz a lei do CCP e que se faz sem a manifestação” do conselho, afirmou.

O BOM DIA não conseguiu apurar junto de fonte oficial se a medida se aplicará aos emigrantes a residir nos Estados-membros da União Europeia, mas parece irrealista que o regime agora anunciado se aplique a portugueses emigrados em países da UE.

As regras europeias determinam que enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país da UE, quer esteja de férias, em viagem de negócios ou a estudar no estrangeiro, tem direito a receber os cuidados médicos necessários, nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

A única exigência é levar consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que prova que está coberto pelo sistema de saúde de um país da UE.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA