De que está à procura ?

Publireportagens

A OGBL informa: Estou doente ou tive um acidente, o que fazer?

Em caso de incapacidade para o trabalho, o trabalhador está sujeito a obrigações perante o empregador e perante a Caixa Nacional de Saúde (CNS).

1) Obrigações perante o empregador – Para todas as declarações de incapacidade para o trabalho, o trabalhador deve proceder do seguinte modo:

a) No primeiro dia de ausência, o trabalhador deve informar o empregador sobre a sua incapacidade de trabalho. Esta informação deve ser comunicada ao empregador, pelo próprio trabalhador ou por intermédio de uma terceira pessoa (por exemplo, cônjuge, outro familiar, amigo, etc.). Esta informação deve ser comunicada por escrito (fax ou e-mail) ou oralmente (telefone ou pessoalmente). Contudo, se a informação for comunicada oralmente, recomenda-se fazê-lo na presença de uma ou mais testemunhas.

b) No terceiro dia de ausência, o mais tardar, o trabalhador deve entregar ao empregador um certificado médico que ateste a sua incapacidade de trabalho, bem como o período previsto. O prazo de notificação é de 3 dias de calendário (incluindo fins de semana e feriados). Para se proteger contra um possível despedimento, de acordo com o disposto no artigo L.121-6 do Código do Trabalho, para além de provar que a declaração foi emitida no prazo fixado pelo empregador, o trabalhador deve ainda conseguir provar que o empregador a recebeu antes do fim do prazo de 3 dias de calendário.

c) Em caso de internamento hospitalar de urgência, o trabalhador dispõe de um prazo de 8 dias para entregar o certificado médico. Em caso de despedimento antes da entrega do certificado, e dentro do prazo de 8 dias, o despedimento é considerado nulo e sem efeito. Contudo, este caso de figura não se aplica se o aviso ou a apresentação da declaração de incapacidade para o trabalho forem efetuados após recepção da carta de despedimento ou após recepção da notificação da intenção de despedimento. As declarações de internamento hospitalar emitidas pelo hospital não são consideradas justificações válidas. É sempre necessário apresentar um certificado de incapacidade de trabalho. Atenção: o empregador pode solicitar a entrega de um certificado que ateste a incapacidade de trabalho desde o primeiro dia de ausência.

2) Obrigações perante a CNS – A pessoa declarada incapacitada para o trabalho pelo médico deve apresentar à CNS o certificado respectivo num período máximo de 3 dias úteis, a partir do primeiro dia de ausência (o carimbo dos correios comprova a data). A pessoa deve fornecer à CNS o endereço completo do local onde permanecerá durante o período de incapacidade de trabalho. Para a CNS não é necessária a apresentação de um certificado médico que ateste a incapacidade de trabalho, se o período de ausência não ultrapassar um ou dois dias úteis. Apenas são aceites pela CNS os formulários de incapacidade de trabalho emitidos por um médico. Apenas deve ser entregue à CNS o original do certificado que atesta a incapacidade, bem como a data final do período de incapacidade de trabalho. Devem evitar-se quaisquer adições, inscrições, rasuras ou modificações de dados pelo trabalhador ou por terceiros no formulário, nas secções destinadas ao médico, sob risco de nulidade do certificado.

A OGBL elaborou uma brochura de 14 páginas em português com informações completas e detalhas sobre este assunto. Se estiver interessado/a, basta pedi-la pelo telefone 26 54 37 77 ou clicando aqui: http://www.ogbl.lu/wp-content/uploads/2011/10/broch_malade_PT.pdf

  • A OGBL explica e informa. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Nas eleições de 12 de Março de 2019, vote OGBL, Lista 1. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-17h) ou passe num dos nossos escritórios: 42, rue de la Libération, em Esch-sur-Alzette; 31, rue du Fort Neipperg, na cidade do Luxemburgo; e noutras localidades.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA