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Segurança Social lança serviço online para destacamento de trabalhadores

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A Segurança Social Direta disponibiliza uma nova funcionalidade para as empresas que pretendam destacar trabalhadores para países da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça.

As empresas que queiram destacar trabalhadores para o estrangeiro têm disponível, a partir desta quarta-feira, um novo serviço da Segurança Social Direta. Até aqui, o processo tinha de ser assegurado em suporte de papel, através dos serviços de atendimento, explicou fonte do Ministério do Trabalho ao ECO.

A nova funcionalidade é apresentada esta quinta-feira pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI).

O novo serviço destina-se a entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) ou para a Suíça. A medida faz parte do Simplex 2017+.

A disponibilização deste serviço online agiliza o processo de pedido de destacamento de trabalhadores, reduzindo custos de contexto (como deslocação aos serviços) e tempos de espera na emissão do documento A1, continua a mesma fonte. A empresa poderá ainda acompanhar o processo, “desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento”, bem como consultar os pedidos já feitos, entregar documentos em falta, emitir comprovativo do pedido e ainda cancelar, cessar ou prolongar um destacamento.

Para a Segurança Social também há vantagens, já que “será possível centralizar num sistema único toda a gestão no âmbito da Determinação da Legislação Aplicável”, destaca o Ministério de Vieira da Silva. E aponta ainda para outros benefícios, como a “gestão on-line mais simples e rápida dos pedidos” e a “redução de custos administrativos, designadamente, papel e correios, pois toda a comunicação é realizada” na Segurança Social Direta”. Com esta ferramenta, também é possível encurtar o tempo de emissão de documentos A1, “por via da introdução de mecanismos de verificação de condições automáticas”.

Para aceder ao serviço, o empregador deve autenticar-se na Segurança Social Direta e, no menu Emprego, escolher ‘Destacar trabalhador para o estrangeiro’ e, depois, ‘Registar pedido de destacamento’.

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