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Netos de portugueses podem obter a nacionalidade

O secretário de Estado das Comunidades recordou que a lei da nacionalidade aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, que dá acesso à nacionalidade portuguesa aos netos de cidadãos nacionais, é uma medida há muito reivindicada pela diáspora.

“É medida que há muito vinha sendo reivindicada pelas nossas comunidades. A lei que confere o direito à nacionalidade estava por regulamentar desde o verão de 2015 e por isso nunca chegou a entrar em vigor”, declarou, num comunicado à imprensa, José Luís Carneiro.

De acordo com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a lei “vai permitir, nomeadamente à comunidade do Brasil, ver reconhecido o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais”.

“É um objetivo desde há muito desejado por parte dos portugueses que têm as suas vidas estabelecidas no estrangeiro”, afirmou Carneiro.

A lei da nacionalidade foi aprovada em maio de 2015 pelo Parlamento, mas faltava a regulamentação para que pudesse entrar em vigor.

De acordo com um diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

O decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham ainda de declarar que “querem ser portugueses”.

Um dos outros requisitos exigidos é que “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português”.

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas disse ainda que a lei aprovada hoje “vai também permitir o fim da desigualdade entre menores e maiores na concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses”.

O Governo português aprovou em janeiro de 2015 o decreto-lei que regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas (expulsos de Portugal a partir do século XV, após o rei Manuel I assinar, em 1496, um decreto que obrigava os judeus a converterem-se ao cristianismo ou a sair de Portugal).

Pelo menos 5.500 judeus sefarditas pediram a nacionalidade portuguesa, e 431 obtiveram-na, desde a entrada em vigor da legislação, segundo dados oficiais fornecidos em fevereiro deste ano.

A legislação portuguesa prevê que os candidatos à nacionalidade tenham de apresentar uma lista de documentos, nomeadamente comprovativos de ascendência judia, incluindo um certificado a ser emitido pela Comunidade Israelita do Porto (CIP) ou pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), que já receberam milhares de pedidos de certificados.

Tal como Portugal, Espanha também já aprovou uma lei que atribui a nacionalidade espanhola aos sefarditas descendentes dos judeus que foram expulsos em 1492, tendo o projeto de lei entrado em vigor a 01 de outubro de 2015.

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