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CCP pede dispensa de prova de ligação à comunidade para netos de portugueses

O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) defendeu que os netos de nacionais que peçam a nacionalidade portuguesa sejam dispensados de demonstrar uma “ligação efetiva à comunidade nacional”, como propõe o Governo na regulamentação da Lei da Nacionalidade.

O conselho permanente do CCP enviou ao Governo o seu parecer à proposta de regulamentação da Lei da Nacionalidade, que está atualmente a ser sujeita a audições, processo que o executivo estima estar concluído até final de março.

No parecer, assinado pelo presidente do conselho permanente do CCP, Flávio Martins, a que a Lusa teve acesso, o órgão representante dos emigrantes portugueses afirma concordar com a “iniciativa de tornar menos subjetiva a verificação da ‘ligação efetiva à comunidade nacional’”, mas pede mesmo a eliminação desta exigência, no caso dos netos de nacionais portugueses.

“Por que não simplificar mais ainda? O que é uma ‘ligação efetiva’? Porquê esta exigência?”, pergunta o CCP.

As comunidades pedem que seja retirada da proposta o ponto que refere que “o Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, mediante um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e aí resida há mais de cinco anos; resida legalmente em Portugal nos três anos anteriores ao pedido, esteja inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde e comprove frequência escolar ou demonstre conhecimento da língua portuguesa ou, por fim, resida legalmente em Portugal nos últimos cinco anos, esteja inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde.

Caso este ponto seja mantido, então o CCP pede que os prazos mínimos de residência sejam todos fixados em três anos.

Por outro lado, os emigrantes pedem que não seja necessário documento que comprove “o conhecimento suficiente” da língua portuguesa.

“A atribuição a nacionalidade é que deve ser o início ou o estímulo à aprendizagem da língua portuguesa e não o inverso”, consideram.

Se esta exigência se mantiver, o CCP pergunta quais são os critérios de avaliação exigidos, quais serão as instituições qualificadas e quais serão os níveis suficientes de proficiência linguística.

Além disso, o Governo prevê a apresentação de “documentos que comprovem a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente: a residência legal em território nacional; a deslocação regular a Portugal; a propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; a participação na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades”.

Para o CCP, estes documentos devem ser alternativos e não cumulativos, e isso deve estar explicitado na norma.

A nova legislação foi aprovada em maio de 2015 pelo parlamento, mas falta a regulamentação para que possa entrar em vigor.

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